Compreender as suas opções de Segurança Social após o falecimento do seu cônjuge

Quando o seu cônjuge falece, uma das questões críticas que surge é se pode receber tanto os benefícios do Seguro Social dele quanto os seus. A resposta é mais complexa do que um simples sim ou não, e compreender as suas opções pode impactar significativamente a sua segurança na reforma.

O Impacto Imediato: O que muda quando o seu cônjuge falece?

Se o seu cônjuge já estava a receber benefícios de reforma ou de invalidez do Seguro Social, a sua morte desencadeia um processo importante junto da Administração do Seguro Social. Se você estava a receber benefícios conjugais antes da sua morte, esses benefícios transferem-se automaticamente para benefícios de sobrevivência assim que a agência é notificada. Esta conversão não requer que tome qualquer ação — o sistema trata da mudança de forma administrativa.

No entanto, a situação torna-se mais estratégica se ainda não solicitou benefícios ou se é elegível para a sua própria pensão de reforma. Nesses casos, tem opções sobre quais os benefícios a reivindicar e quando.

Pode combinar benefícios do registo do seu cônjuge com os seus próprios?

É aqui que a questão “o dele do Seguro Social e o meu” se torna importante. Não pode receber simultaneamente o valor completo de ambos os benefícios de sobrevivência do seu cônjuge e os seus próprios benefícios de reforma. Em vez disso, tem direito ao valor mais elevado.

Assim funciona na prática: Se estiver na idade de reforma plena ou mais velha quando o seu cônjuge falece, receberá 100% do valor a que o seu cônjuge tinha direito (ou teria). Se estiver entre os 60 anos e a idade de reforma plena, a faixa de benefício de sobrevivência varia entre 71,5% e 99% do valor do benefício dele. Se tiver uma deficiência ou estiver a cuidar de uma criança com menos de 16 anos, recebe 75%.

Assim que atingir os 62 anos, pode qualificar-se para os seus próprios benefícios de reforma. Nesse momento, o Seguro Social calculará ambos os valores e pagará o benefício mais alto. Esta estratégia é importante para muitas pessoas — às vezes, o seu próprio registo de ganhos oferece um pagamento mensal maior do que o benefício de sobrevivência, e você troca de acordo.

Quem se qualifica como Cônjuge Sobrevivente?

Nem todos os cônjuges recebem automaticamente benefícios após o falecimento. É necessário cumprir critérios específicos de elegibilidade:

  • Idade mínima: Deve ter pelo menos 60 anos (ou 50 com deficiência)
  • Exceção para cuidadores: Se estiver a cuidar do filho do seu cônjuge com menos de 16 anos ou com deficiência, pode reivindicar a qualquer idade
  • Convívio: Para o $255 benefício único de morte em uma única vez, deve ter vivido na mesma residência que o seu cônjuge na altura do falecimento, ou já estar a receber os benefícios dele

A questão da duração do casamento

Se foi divorciado do seu atual cônjuge, não assuma que está excluído. Um cônjuge divorciado sobrevivente pode receber os mesmos benefícios que um cônjuge sobrevivente se o casamento durou pelo menos 10 anos. Esta regra de 10 anos não se aplica se estiver a cuidar do filho dele com menos de 16 anos ou de uma criança com deficiência.

Importa salientar que, se se casar novamente antes dos 60 anos (ou 50 se estiver com deficiência), perderá a elegibilidade para benefícios de sobrevivência baseados no registo do seu falecido cônjuge — embora possa tornar-se elegível para benefícios com base no registo de um novo cônjuge, se esse casamento durar tempo suficiente.

Compreender os valores dos benefícios

A percentagem real que recebe depende da sua idade e circunstâncias:

  • Na idade de reforma plena ou mais velha: 100% do valor principal do seguro do seu cônjuge
  • Entre os 60 anos e a idade de reforma plena: Entre 71,5% e 99% (a percentagem exata aumenta a cada mês de atraso)
  • Entre os 50-59 anos com deficiência: 71,5%
  • A qualquer idade enquanto cuidar do filho dele com menos de 16 anos: 75%

Por exemplo, se o benefício mensal do seu cônjuge era de $2.000, ao reivindicar aos 60 anos, pode receber cerca de $1.430. Esperar até à idade de reforma plena pode aumentar esse valor para $1.990 ou mais.

O Benefício de Morte em Uma Só Vez

Os cônjuges sobreviventes podem qualificar-se para um $255 pagamento único de morte. Para receber, geralmente, deve ter vivido com o seu cônjuge na altura do falecimento, ou já estar a receber benefícios ou tornar-se elegível após o falecimento dele.

Tomar Medidas: Notificar o Seguro Social

Não pode comunicar o falecimento do seu cônjuge online ou solicitar benefícios de sobrevivência através do site do Seguro Social. Em vez disso, deve ligar para 1-800-772-1213 para falar com um representante ou visitar pessoalmente o seu escritório local do Seguro Social.

Esta notificação deve ser feita o mais rápido possível após o falecimento. Quanto mais cedo reportar, mais cedo os benefícios podem ser processados e quaisquer conversões automáticas de status conjugais para de sobrevivência podem ocorrer.

Planeamento da sua estratégia

A chave para maximizar os seus benefícios é compreender que, embora não possa receber o valor completo de ambos os benefícios — o seu e o do seu cônjuge — tem opções quanto ao momento e qual benefício priorizar. Consultar um representante do Seguro Social sobre a sua situação específica — a sua idade, o seu registo de ganhos, o valor do benefício do seu cônjuge e as suas responsabilidades de cuidado — pode ajudá-lo a tomar a decisão que resulte nos maiores benefícios ao longo da vida para si e para a sua família.

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