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A espada da supervisão volta a ser desembainhada: as moedas virtuais tornam-se “invisíveis” dentro do território nacional
Recentemente, o Banco Popular da China, em colaboração com sete departamentos, lançou uma forte medida de supervisão — o “Aviso sobre a prevenção e o tratamento adicional de riscos relacionados com moedas virtuais e outros”. Desta vez, o regulador não deixou espaço para interpretações: as atividades relacionadas com moedas virtuais foram claramente qualificadas como atividades financeiras ilegais, sendo estritamente proibidas dentro do território com uma política de “tolerância zero”.

As moedas virtuais, produto que se veste com roupas de “revolução financeira” e “descentralização”, têm sido, há mais de uma década, sinónimo de “enriquecimento rápido” aos olhos dos especuladores. Desde a montanha-russa do Bitcoin até às sucessivas mitologias de especulação, as oscilações extremas e os altos retornos atraem uma quantidade massiva de fundos como um íman. No entanto, por detrás dessas luzes, a essência das moedas virtuais nunca mudou: elas não são moedas, não têm respaldo de crédito estatal, carecem de uma supervisão eficaz, mas possuem naturalmente características como anonimato, transfronteiriço e impossibilidade de rastreamento — estas “vantagens” tornam-nas precisamente o terreno fértil para lavagem de dinheiro, financiamento terrorista e outras transações ilegais.

A atualização do “Aviso” reside na “eliminação de toda a cadeia”. Desde instituições financeiras até plataformas de pagamento, de empresas de internet até órgãos de supervisão de mercado, desde a mineração na origem até aos serviços de transação na circulação, a rede de supervisão está densamente tecida. Ainda mais importante, a política já não se limita ao ciclo interno, estendendo-se ao domínio transfronteiriço — as instituições estrangeiras não podem fornecer serviços relacionados dentro do território, e as entidades locais também não podem contornar a supervisão através de “expansão internacional”. Até mesmo a tokenização de ativos do mundo real (RWA) foi incluída na visão, para evitar que, sob o pretexto de inovação, se realize captação ilegal de fundos.

As moedas virtuais não têm fronteiras, mas a supervisão tem limites. Para o investidor comum, isto é um aviso claro. Muitas jurisdições já estabeleceram claramente na prática jurídica: as transações com moedas virtuais não são protegidas por lei. Aqueles que promovem a “mitologia do enriquecimento rápido” no mercado de moedas, na maior parte das vezes, não são caçadores, mas presas. Desde depósitos e investimentos até títulos e ações, há inúmeras vias de investimento legais e regulamentadas — por que entrar na armadilha sem regras e sem garantias?$BTC
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