Uma resolução regulatória (No. 000240) obrigou as trocas de criptomoedas e os fornecedores de serviços a implementar requisitos abrangentes de reporte para transações de utilizadores envolvendo Bitcoin, Ethereum e stablecoins como USDT e USDC. Estes requisitos estão alinhados com o Padrão Comum de Relato da OCDE para Ativos Cripto (CARF). O quadro de conformidade entra em vigor a partir do ano fiscal de 2026, com as plataformas obrigadas a submeter o seu primeiro lote de relatórios até maio de 2027. Isto marca uma mudança significativa em direção à transparência fiscal global padronizada no setor de criptomoedas, afetando a forma como os principais locais de negociação lidam com dados de transações e informações de utilizadores.
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Uma resolução regulatória (No. 000240) obrigou as trocas de criptomoedas e os fornecedores de serviços a implementar requisitos abrangentes de reporte para transações de utilizadores envolvendo Bitcoin, Ethereum e stablecoins como USDT e USDC. Estes requisitos estão alinhados com o Padrão Comum de Relato da OCDE para Ativos Cripto (CARF). O quadro de conformidade entra em vigor a partir do ano fiscal de 2026, com as plataformas obrigadas a submeter o seu primeiro lote de relatórios até maio de 2027. Isto marca uma mudança significativa em direção à transparência fiscal global padronizada no setor de criptomoedas, afetando a forma como os principais locais de negociação lidam com dados de transações e informações de utilizadores.