O que é a Lei de Claridade do Mercado de Ativos Digitais de 2025?
A Lei de Claridade, oficialmente H.R.3633 – Lei de Claridade do Mercado de Ativos Digitais de 2025, é uma lei abrangente sobre a estrutura do mercado de criptomoedas aprovada pela Câmara dos Representantes dos EUA em julho de 2025. O seu principal objetivo é eliminar a incerteza de longa data sobre como os ativos digitais (especialmente criptomoedas) devem ser classificados e qual instituição (SEC ou CFTC) tem jurisdição em cada área, e posicionar os EUA como líder global em inovação em criptomoedas. Objetivo Principal e Estrutura A lei visa resolver a confusão de jurisdição entre a SEC (Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio) e a CFTC (Comissão de Futuros de Commodities), classificando claramente os ativos digitais: Commodities Digitais: Ativos digitais descentralizados cujo valor é derivado do uso e operação de uma rede blockchain (por exemplo, tokens de rede em redes maduras, ativos semelhantes ao Bitcoin, memecoins e outros ativos). Ativos contendo Contratos de Investimento: Permanecem sob jurisdição da SEC no mercado primário (venda inicial). Stablecoins de pagamento permitidas e outros instrumentos financeiros (valores mobiliários, derivativos, etc.) estão excluídos desta definição. Elementos Chave Separação de Jurisdição SEC – CFTC Mercados à vista (cash) de commodities digitais ligados a blockchains maduras (descentralizadas) → ficam sob jurisdição exclusiva da CFTC. Se houver um contrato de investimento no mercado primário (venda de tokens de projeto) → aplica-se a regulamentação da SEC, mas uma nova isenção de registro é fornecida. Nos mercados secundários (negociação secundária), o token deixa de ser considerado um contrato de investimento → a jurisdição da SEC é amplamente removida. Definição de Blockchain Madura Critérios como não ser controlada por uma única pessoa ou grupo, Valor derivado principalmente do uso da rede, Nenhum detentor possuir mais de 20% dos tokens são buscados. Clarificações adicionais e restrições são introduzidas para blockchains imaturas. Novos Tipos de Intermediários e Registro Instituições intermediárias novas registradas na CFTC, como Bolsa de Commodities Digitais (DCE), Distribuidor de Commodities Digitais (DCD) e Corretor de Commodities Digitais (DCB), são definidas. Alguns intermediários registrados na SEC (corretores-dealers, ATS) podem registrar-se também na CFTC. São introduzidos requisitos como separação de ativos dos clientes, prevenção de conflitos e manutenção de registros. Venda de Tokens e Captação de Capital Uma isenção limitada de registro na SEC de até $75 milhões é concedida para projetos de commodities digitais. É introduzido um regime de divulgação. Restrições à revenda são aplicadas a insiders do projeto. Outras Disposições Importantes Restrições à CBDC (Moeda Digital de Banco Central): O Fed é proibido de fornecer serviços diretos a indivíduos, e o uso da CBDC como ferramenta de política monetária é impedido. Desenvolvedores de DeFi e software: Proteção é fornecida aos desenvolvedores que não detêm fundos de clientes. Questão de rendimento/juros de stablecoins: Embora não seja proibido diretamente na lei, continua sendo um dos maiores pontos de desacordo entre o lobby bancário e o setor de criptomoedas. Poderes de combate a fraudes e manipulação são fortalecidos. Situação Atual (Fevereiro de 2026) A Câmara (House of Representatives) aprovou (Julho de 2025). Existem dois rascunhos diferentes na Câmara Alta: Comitê de Agricultura do Senado (com foco na CFTC, “Lei dos Intermediários de Commodities Digitais”): Atualizado e aprovado pelo comitê em janeiro de 2026. Comitê de Bancos do Senado (mais amplo, com foco na SEC + bancos): A revisão foi adiada, atualmente sendo discutida a portas fechadas pelos democratas. Ainda não passou na Assembleia Geral do Senado → versões da Câmara e do Senado serão reconciliadas (comitê de conferência) → será encaminhada ao escritório do Presidente. A questão dos juros/rendimentos de stablecoins e algumas regulações de DeFi continuam sendo os maiores pontos de desacordo. Enquanto a Lei de Claridade tem potencial para trazer uma clareza regulatória há muito esperada para o setor de criptomoedas, espera-se que seja finalizada na primeira metade de 2026 devido ao processo de consenso do Senado e aos debates sobre stablecoins.
O que é a Lei de Claridade do Mercado de Ativos Digitais de 2025? A Lei de Claridade, oficialmente H.R.3633 – Lei de Claridade do Mercado de Ativos Digitais de 2025, é uma lei abrangente sobre a estrutura do mercado de criptomoedas aprovada pela Câmara dos Representantes dos EUA em julho de 2025. O seu principal objetivo é eliminar a incerteza de longa data sobre como os ativos digitais (especialmente criptomoedas) devem ser classificados e qual instituição (SEC ou CFTC) tem jurisdição em cada área, e posicionar os EUA como líder global em inovação em criptomoedas. Objetivo Principal e Estrutura A lei visa resolver a confusão de jurisdição entre a SEC (Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio) e a CFTC (Comissão de Futuros de Commodities), classificando claramente os ativos digitais: Commodities Digitais: Ativos digitais descentralizados cujo valor é derivado do uso e operação de uma rede blockchain (por exemplo, tokens de rede em redes maduras, ativos semelhantes ao Bitcoin, memecoins e outros ativos). Ativos contendo Contratos de Investimento: Permanecem sob jurisdição da SEC no mercado primário (venda inicial). Stablecoins de pagamento permitidas e outros instrumentos financeiros (valores mobiliários, derivativos, etc.) estão excluídos desta definição. Elementos Chave Separação de Jurisdição SEC – CFTC Mercados à vista (cash) de commodities digitais ligados a blockchains maduras (descentralizadas) → ficam sob jurisdição exclusiva da CFTC. Se houver um contrato de investimento no mercado primário (venda de tokens de projeto) → aplica-se a regulamentação da SEC, mas uma nova isenção de registro é fornecida. Nos mercados secundários (negociação secundária), o token deixa de ser considerado um contrato de investimento → a jurisdição da SEC é amplamente removida. Definição de Blockchain Madura Critérios como não ser controlada por uma única pessoa ou grupo, Valor derivado principalmente do uso da rede, Nenhum detentor possuir mais de 20% dos tokens são buscados. Clarificações adicionais e restrições são introduzidas para blockchains imaturas. Novos Tipos de Intermediários e Registro Instituições intermediárias novas registradas na CFTC, como Bolsa de Commodities Digitais (DCE), Distribuidor de Commodities Digitais (DCD) e Corretor de Commodities Digitais (DCB), são definidas. Alguns intermediários registrados na SEC (corretores-dealers, ATS) podem registrar-se também na CFTC. São introduzidos requisitos como separação de ativos dos clientes, prevenção de conflitos e manutenção de registros. Venda de Tokens e Captação de Capital Uma isenção limitada de registro na SEC de até $75 milhões é concedida para projetos de commodities digitais. É introduzido um regime de divulgação. Restrições à revenda são aplicadas a insiders do projeto. Outras Disposições Importantes Restrições à CBDC (Moeda Digital de Banco Central): O Fed é proibido de fornecer serviços diretos a indivíduos, e o uso da CBDC como ferramenta de política monetária é impedido. Desenvolvedores de DeFi e software: Proteção é fornecida aos desenvolvedores que não detêm fundos de clientes. Questão de rendimento/juros de stablecoins: Embora não seja proibido diretamente na lei, continua sendo um dos maiores pontos de desacordo entre o lobby bancário e o setor de criptomoedas. Poderes de combate a fraudes e manipulação são fortalecidos. Situação Atual (Fevereiro de 2026) A Câmara (House of Representatives) aprovou (Julho de 2025). Existem dois rascunhos diferentes na Câmara Alta: Comitê de Agricultura do Senado (com foco na CFTC, “Lei dos Intermediários de Commodities Digitais”): Atualizado e aprovado pelo comitê em janeiro de 2026. Comitê de Bancos do Senado (mais amplo, com foco na SEC + bancos): A revisão foi adiada, atualmente sendo discutida a portas fechadas pelos democratas. Ainda não passou na Assembleia Geral do Senado → versões da Câmara e do Senado serão reconciliadas (comitê de conferência) → será encaminhada ao escritório do Presidente. A questão dos juros/rendimentos de stablecoins e algumas regulações de DeFi continuam sendo os maiores pontos de desacordo. Enquanto a Lei de Claridade tem potencial para trazer uma clareza regulatória há muito esperada para o setor de criptomoedas, espera-se que seja finalizada na primeira metade de 2026 devido ao processo de consenso do Senado e aos debates sobre stablecoins.
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O que é a Lei de Claridade do Mercado de Ativos Digitais de 2025?
A Lei de Claridade, oficialmente H.R.3633 – Lei de Claridade do Mercado de Ativos Digitais de 2025, é uma lei abrangente sobre a estrutura do mercado de criptomoedas aprovada pela Câmara dos Representantes dos EUA em julho de 2025. O seu principal objetivo é eliminar a incerteza de longa data sobre como os ativos digitais (especialmente criptomoedas) devem ser classificados e qual instituição (SEC ou CFTC) tem jurisdição em cada área, e posicionar os EUA como líder global em inovação em criptomoedas. Objetivo Principal e Estrutura
A lei visa resolver a confusão de jurisdição entre a SEC (Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio) e a CFTC (Comissão de Futuros de Commodities), classificando claramente os ativos digitais:
Commodities Digitais: Ativos digitais descentralizados cujo valor é derivado do uso e operação de uma rede blockchain (por exemplo, tokens de rede em redes maduras, ativos semelhantes ao Bitcoin, memecoins e outros ativos).
Ativos contendo Contratos de Investimento: Permanecem sob jurisdição da SEC no mercado primário (venda inicial). Stablecoins de pagamento permitidas e outros instrumentos financeiros (valores mobiliários, derivativos, etc.) estão excluídos desta definição.
Elementos Chave
Separação de Jurisdição SEC – CFTC
Mercados à vista (cash) de commodities digitais ligados a blockchains maduras (descentralizadas) → ficam sob jurisdição exclusiva da CFTC.
Se houver um contrato de investimento no mercado primário (venda de tokens de projeto) → aplica-se a regulamentação da SEC, mas uma nova isenção de registro é fornecida.
Nos mercados secundários (negociação secundária), o token deixa de ser considerado um contrato de investimento → a jurisdição da SEC é amplamente removida.
Definição de Blockchain Madura
Critérios como não ser controlada por uma única pessoa ou grupo,
Valor derivado principalmente do uso da rede,
Nenhum detentor possuir mais de 20% dos tokens são buscados. Clarificações adicionais e restrições são introduzidas para blockchains imaturas.
Novos Tipos de Intermediários e Registro
Instituições intermediárias novas registradas na CFTC, como Bolsa de Commodities Digitais (DCE), Distribuidor de Commodities Digitais (DCD) e Corretor de Commodities Digitais (DCB), são definidas.
Alguns intermediários registrados na SEC (corretores-dealers, ATS) podem registrar-se também na CFTC.
São introduzidos requisitos como separação de ativos dos clientes, prevenção de conflitos e manutenção de registros.
Venda de Tokens e Captação de Capital
Uma isenção limitada de registro na SEC de até $75 milhões é concedida para projetos de commodities digitais.
É introduzido um regime de divulgação.
Restrições à revenda são aplicadas a insiders do projeto.
Outras Disposições Importantes
Restrições à CBDC (Moeda Digital de Banco Central): O Fed é proibido de fornecer serviços diretos a indivíduos, e o uso da CBDC como ferramenta de política monetária é impedido. Desenvolvedores de DeFi e software: Proteção é fornecida aos desenvolvedores que não detêm fundos de clientes. Questão de rendimento/juros de stablecoins: Embora não seja proibido diretamente na lei, continua sendo um dos maiores pontos de desacordo entre o lobby bancário e o setor de criptomoedas.
Poderes de combate a fraudes e manipulação são fortalecidos.
Situação Atual (Fevereiro de 2026)
A Câmara (House of Representatives) aprovou (Julho de 2025).
Existem dois rascunhos diferentes na Câmara Alta:
Comitê de Agricultura do Senado (com foco na CFTC, “Lei dos Intermediários de Commodities Digitais”): Atualizado e aprovado pelo comitê em janeiro de 2026.
Comitê de Bancos do Senado (mais amplo, com foco na SEC + bancos): A revisão foi adiada, atualmente sendo discutida a portas fechadas pelos democratas.
Ainda não passou na Assembleia Geral do Senado → versões da Câmara e do Senado serão reconciliadas (comitê de conferência) → será encaminhada ao escritório do Presidente.
A questão dos juros/rendimentos de stablecoins e algumas regulações de DeFi continuam sendo os maiores pontos de desacordo. Enquanto a Lei de Claridade tem potencial para trazer uma clareza regulatória há muito esperada para o setor de criptomoedas, espera-se que seja finalizada na primeira metade de 2026 devido ao processo de consenso do Senado e aos debates sobre stablecoins.
A Lei de Claridade, oficialmente H.R.3633 – Lei de Claridade do Mercado de Ativos Digitais de 2025, é uma lei abrangente sobre a estrutura do mercado de criptomoedas aprovada pela Câmara dos Representantes dos EUA em julho de 2025. O seu principal objetivo é eliminar a incerteza de longa data sobre como os ativos digitais (especialmente criptomoedas) devem ser classificados e qual instituição (SEC ou CFTC) tem jurisdição em cada área, e posicionar os EUA como líder global em inovação em criptomoedas. Objetivo Principal e Estrutura
A lei visa resolver a confusão de jurisdição entre a SEC (Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio) e a CFTC (Comissão de Futuros de Commodities), classificando claramente os ativos digitais:
Commodities Digitais: Ativos digitais descentralizados cujo valor é derivado do uso e operação de uma rede blockchain (por exemplo, tokens de rede em redes maduras, ativos semelhantes ao Bitcoin, memecoins e outros ativos).
Ativos contendo Contratos de Investimento: Permanecem sob jurisdição da SEC no mercado primário (venda inicial). Stablecoins de pagamento permitidas e outros instrumentos financeiros (valores mobiliários, derivativos, etc.) estão excluídos desta definição.
Elementos Chave
Separação de Jurisdição SEC – CFTC
Mercados à vista (cash) de commodities digitais ligados a blockchains maduras (descentralizadas) → ficam sob jurisdição exclusiva da CFTC.
Se houver um contrato de investimento no mercado primário (venda de tokens de projeto) → aplica-se a regulamentação da SEC, mas uma nova isenção de registro é fornecida.
Nos mercados secundários (negociação secundária), o token deixa de ser considerado um contrato de investimento → a jurisdição da SEC é amplamente removida.
Definição de Blockchain Madura
Critérios como não ser controlada por uma única pessoa ou grupo,
Valor derivado principalmente do uso da rede,
Nenhum detentor possuir mais de 20% dos tokens são buscados. Clarificações adicionais e restrições são introduzidas para blockchains imaturas.
Novos Tipos de Intermediários e Registro
Instituições intermediárias novas registradas na CFTC, como Bolsa de Commodities Digitais (DCE), Distribuidor de Commodities Digitais (DCD) e Corretor de Commodities Digitais (DCB), são definidas.
Alguns intermediários registrados na SEC (corretores-dealers, ATS) podem registrar-se também na CFTC.
São introduzidos requisitos como separação de ativos dos clientes, prevenção de conflitos e manutenção de registros.
Venda de Tokens e Captação de Capital
Uma isenção limitada de registro na SEC de até $75 milhões é concedida para projetos de commodities digitais.
É introduzido um regime de divulgação.
Restrições à revenda são aplicadas a insiders do projeto.
Outras Disposições Importantes
Restrições à CBDC (Moeda Digital de Banco Central): O Fed é proibido de fornecer serviços diretos a indivíduos, e o uso da CBDC como ferramenta de política monetária é impedido. Desenvolvedores de DeFi e software: Proteção é fornecida aos desenvolvedores que não detêm fundos de clientes. Questão de rendimento/juros de stablecoins: Embora não seja proibido diretamente na lei, continua sendo um dos maiores pontos de desacordo entre o lobby bancário e o setor de criptomoedas.
Poderes de combate a fraudes e manipulação são fortalecidos.
Situação Atual (Fevereiro de 2026)
A Câmara (House of Representatives) aprovou (Julho de 2025).
Existem dois rascunhos diferentes na Câmara Alta:
Comitê de Agricultura do Senado (com foco na CFTC, “Lei dos Intermediários de Commodities Digitais”): Atualizado e aprovado pelo comitê em janeiro de 2026.
Comitê de Bancos do Senado (mais amplo, com foco na SEC + bancos): A revisão foi adiada, atualmente sendo discutida a portas fechadas pelos democratas.
Ainda não passou na Assembleia Geral do Senado → versões da Câmara e do Senado serão reconciliadas (comitê de conferência) → será encaminhada ao escritório do Presidente.
A questão dos juros/rendimentos de stablecoins e algumas regulações de DeFi continuam sendo os maiores pontos de desacordo. Enquanto a Lei de Claridade tem potencial para trazer uma clareza regulatória há muito esperada para o setor de criptomoedas, espera-se que seja finalizada na primeira metade de 2026 devido ao processo de consenso do Senado e aos debates sobre stablecoins.