em 2026, pela primeira vez, vou transferir toda a minha negociação para ser feita através da minha LLC (LDA em Portugal), pois será muito mais eficiente em termos fiscais.
sim, podes usar a regra dos 365 dias para isenção de 0% de imposto, mas lê o "processo n.º 5717/2015" sobre a frequência da atividade.
se estiveres disposto a assumir essa responsabilidade fiscal, ok, é uma troca, eu não estou.
Prefiro pagar o imposto devido e acabar com isso.
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em 2026, pela primeira vez, vou transferir toda a minha negociação para ser feita através da minha LLC (LDA em Portugal), pois será muito mais eficiente em termos fiscais.
sim, podes usar a regra dos 365 dias para isenção de 0% de imposto, mas lê o "processo n.º 5717/2015" sobre a frequência da atividade.
se estiveres disposto a assumir essa responsabilidade fiscal, ok, é uma troca, eu não estou.
Prefiro pagar o imposto devido e acabar com isso.