Tribunal Intermediário de Xangai, China: Apenas possuir criptomoedas pessoalmente ou especular com elas geralmente não é considerado crime de operação ilegal

BlockBeats Mensagem, 8 de janeiro, sob orientação da Associação de Direito Penal da China, do Tribunal Superior de Xangai e em colaboração com a Faculdade de Direito da Universidade Renmin da China, realizou um seminário sobre julgamento criminal, com foco no tema «Unificação da legalidade em casos de crimes relacionados com moedas virtuais». O conteúdo do seminário está organizado da seguinte forma:

A determinação do «conhecimento subjetivo» em crimes de lavagem de dinheiro envolvendo moedas virtuais deve considerar de forma abrangente o conhecimento subjetivo no crime de lavagem de dinheiro com moedas virtuais, a fim de evitar a imputação objetiva.

Na identificação dos tipos de comportamento e critérios de consumação do crime de lavagem de dinheiro envolvendo moedas virtuais, primeiramente, é fundamental compreender a essência do crime de «encobrimento e ocultação da origem e natureza dos lucros ilícitos»; em segundo lugar, a realização do comportamento de encobrimento e ocultação dos lucros ilícitos, conforme previsto nos requisitos do crime de lavagem de dinheiro, caracteriza a consumação do crime; em terceiro lugar, deve-se aplicar rigor na repressão ao crime de lavagem de dinheiro, defendendo firmemente a segurança financeira do Estado.

Na identificação do crime de operação ilegal com moedas virtuais, se a conduta não possuir características de atividade comercial, sendo apenas posse ou especulação com moedas, geralmente não é considerada crime de operação ilegal. No entanto, se a pessoa souber que outros estão comprando e vendendo ilegalmente ou de forma disfarçada moedas estrangeiras, e ainda assim ajudar por meio de troca de moedas virtuais, e a situação for grave, deve-se considerá-la coautora do crime de operação ilegal.

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