Banco Central do Brasil implementa novas regulamentações de criptomoedas, obrigando provedores de serviços a operarem com licença e a serem incluídos na supervisão de stablecoins
O Banco Central do Brasil publicou em 11 de novembro a Resolução nº 249/2025, estendendo integralmente o arcabouço regulatório do setor financeiro tradicional aos provedores de serviços de criptomoedas, exigindo que os provedores de ativos virtuais (VASP) obtenham autorização do banco central para operar. A nova norma classifica os provedores em três categorias: intermediários, custodiante e corretoras, implementando obrigatoriamente requisitos de proteção ao cliente, combate à lavagem de dinheiro (AML) e cibersegurança, além de incluir as negociações de stablecoins na supervisão do mercado cambial.
A regulamentação entrará em vigor oficialmente em fevereiro de 2026, com um período de transição de 9 meses até novembro de 2026, durante o qual as entidades não conformes deverão encerrar suas operações. O Brasil avançou para a quinta posição no índice global de adoção de criptomoedas da Chainalysis em 2025, tendo recebido US$ 318,8 bilhões em valor de criptomoedas no último ano.
Análise dos principais pontos do arcabouço regulatório
O sistema de supervisão criado pelo Banco Central do Brasil apresenta três características principais: abrangência, hierarquia e visão de futuro. A abrangência se manifesta na cobertura de todas as etapas de serviços virtuais, incluindo negociação, custódia, transferências e pagamentos, eliminando lacunas regulatórias; a hierarquia classifica as licenças em três níveis de risco — intermediários de ativos virtuais (risco máximo), custodiante (risco médio) e corretoras (risco básico), com requisitos diferenciados de capital e conformidade; a visão de futuro destaca a inclusão de stablecoins lastreadas em moeda fiduciária no quadro de gestão cambial, reconhecendo sua função como instrumento de pagamento transfronteiriço.
As exigências específicas de conformidade incluem: implementação de sistemas de identificação de clientes (KYC), com reforço na due diligence para transações acima de 10 mil reais (~1800 dólares); limite de transações com contrapartes não autorizadas de US$ 100 mil; obrigatoriedade de contratação de seguro de cibersegurança, com cobertura mínima variável conforme o porte da operação; criação de um cargo de compliance independente, reportando-se diretamente ao conselho de administração. O diretor de supervisão do BC, Gilnew Vivan, destacou: “O objetivo central da nova regulamentação é prevenir fraudes, golpes e lavagem de dinheiro relacionados a criptomoedas, além de proteger os consumidores e manter a estabilidade financeira.”
Impacto no mercado e respostas do setor
Como maior mercado de criptomoedas da América Latina, o Brasil passará por uma transformação na sua estrutura de mercado. Nos primeiros momentos, haverá dores de crescimento: cerca de 30% das 380 plataformas de criptomoedas locais podem deixar o mercado devido aos altos custos de conformidade, especialmente pequenas exchanges e plataformas de pagamento. A longo prazo, a tendência favorece os grandes players regulados: Mercado Bitcoin (com 3,8 milhões de usuários) e Foxbit já iniciaram planos de captação de recursos, prevendo uma onda de fusões e aquisições.
O impacto nas operações transfronteiriças será particularmente relevante. A norma exige que provedores estrangeiros estabeleçam entidades locais e obtenham licença, sob pena de o Banco Central negar acesso às vias de moeda fiduciária. Essa medida responde ao episódio de maio de 2024, quando a moeda digital Libra foi suspensa de operar no país por falta de estrutura de conformidade local. A regulamentação de stablecoins também apresenta inovação: exige que emissores de USDT, USDC e similares apresentem comprovação de reservas, e suas negociações sejam integradas ao sistema de declaração cambial, tornando o Brasil o primeiro mercado emergente a regulamentar stablecoins de forma ampla e integrada ao mercado cambial.
Principais pontos da regulamentação de criptomoedas no Brasil
Classificação de licenças
Intermediários de ativos virtuais: licença completa (negociação + custódia)
Custodiante: serviços de custódia de ativos
Corretoras: apenas matching de ordens
Cronograma de conformidade
Fevereiro de 2026: entrada em vigor
Novembro de 2026: prazo final de conformidade
Período de transição: 9 meses
Dados de mercado
Número de usuários de criptomoedas: 12 milhões (~8% da população adulta)
Volume anual de negociações: US$ 318,8 bilhões
Participação de stablecoins: 90% (relatório do BC de 2025)
Tendências globais de regulação e o posicionamento do Brasil
A evolução regulatória do Brasil reflete uma estratégia comum em mercados emergentes: evitar a proibição total, como na China, ou a liberalização irrestrita, como em alguns países, optando por uma via intermediária — o licenciamento controlado. Este modelo dialoga com o MiCA da União Europeia e a legislação de pagamentos do Japão, mas com foco na adaptação local: permite a supervisão direta do Banco Central (sem intermediários de valores mobiliários), reconhece o Bitcoin como commodity e não como valor mobiliário, e cria canais de liquidação de criptomoedas para setores específicos, como exportações agrícolas.
O presidente do Banco Central, Gabriel Galipolo, revelou em fevereiro de 2025 que 90% do fluxo de criptomoedas no país envolve stablecoins, principalmente para liquidação de comércio exterior e proteção contra inflação. Essa abordagem pragmática direciona a regulação para funções de pagamento, ao invés de especulação. O chefe da Chainalysis na América Latina afirmou: “Embora a política de criptomoedas na América Latina seja geralmente atrasada em relação à adoção, o Brasil é um dos poucos países a implementar uma supervisão substancial. Com o avanço para um ambiente mais regulado até o final de 2025, espera-se que o Brasil mantenha uma posição de destaque, apoiado pelo forte interesse institucional.”
Oportunidades de investimento e alertas de risco
A nova regulamentação cria uma linha clara de investimento: provedores de conformidade, empresas de tecnologia regulatória (RegTech) e plataformas de bancos parceiros terão ganhos diretos. Especificamente, a valorização do Mercado Bitcoin, já licenciado, pode ser revisada para cima, com um índice preço/vendas esperado de apenas 1,8 em 2025, bem abaixo da média global de 4,2; fornecedores de cibersegurança como Padtec e Unico terão demanda regulatória obrigatória, com crescimento composto de 35% ao ano nos próximos três anos; bancos tradicionais como Itaú e Bradesco podem explorar novas fontes de receita com suas divisões de ativos digitais, incluindo serviços de custódia.
Quanto aos riscos, é importante monitorar o aumento potencial de custos de conformidade, que pode elevar as taxas de serviço em 15-20%, reduzindo a participação de varejo; detalhes regulatórios ainda podem evoluir, especialmente na classificação de DeFi e NFTs, que permanecem indefinidos; além disso, a coordenação regulatória global apresenta desafios, como a possibilidade de os EUA classificarem certos tokens como valores mobiliários, o que pode desencadear reações em cadeia no Brasil. Recomenda-se uma estratégia de investimento dual: alocar recursos em plataformas licenciadas e, parcialmente, em fundos de índice de criptomoedas brasileiras (como o ETF HASH11), para diversificar riscos específicos.
Conclusão
A nova regulamentação do Banco Central do Brasil marca a entrada oficial do país na fase de desenvolvimento regulado do seu quinto maior mercado de criptomoedas. Ao combinar a inteligência do setor financeiro tradicional com as características dos ativos digitais, o Brasil não só cria um ambiente mais seguro para seus usuários, mas também fornece um modelo replicável para mercados emergentes. Com um caminho regulatório mais claro, o país tende a atrair mais capitais globais, acelerando sua transição de “grande adotante de criptomoedas” para “potência de inovação no setor”.
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Banco Central do Brasil implementa novas regulamentações de criptomoedas, obrigando provedores de serviços a operarem com licença e a serem incluídos na supervisão de stablecoins
O Banco Central do Brasil publicou em 11 de novembro a Resolução nº 249/2025, estendendo integralmente o arcabouço regulatório do setor financeiro tradicional aos provedores de serviços de criptomoedas, exigindo que os provedores de ativos virtuais (VASP) obtenham autorização do banco central para operar. A nova norma classifica os provedores em três categorias: intermediários, custodiante e corretoras, implementando obrigatoriamente requisitos de proteção ao cliente, combate à lavagem de dinheiro (AML) e cibersegurança, além de incluir as negociações de stablecoins na supervisão do mercado cambial.
A regulamentação entrará em vigor oficialmente em fevereiro de 2026, com um período de transição de 9 meses até novembro de 2026, durante o qual as entidades não conformes deverão encerrar suas operações. O Brasil avançou para a quinta posição no índice global de adoção de criptomoedas da Chainalysis em 2025, tendo recebido US$ 318,8 bilhões em valor de criptomoedas no último ano.
Análise dos principais pontos do arcabouço regulatório
O sistema de supervisão criado pelo Banco Central do Brasil apresenta três características principais: abrangência, hierarquia e visão de futuro. A abrangência se manifesta na cobertura de todas as etapas de serviços virtuais, incluindo negociação, custódia, transferências e pagamentos, eliminando lacunas regulatórias; a hierarquia classifica as licenças em três níveis de risco — intermediários de ativos virtuais (risco máximo), custodiante (risco médio) e corretoras (risco básico), com requisitos diferenciados de capital e conformidade; a visão de futuro destaca a inclusão de stablecoins lastreadas em moeda fiduciária no quadro de gestão cambial, reconhecendo sua função como instrumento de pagamento transfronteiriço.
As exigências específicas de conformidade incluem: implementação de sistemas de identificação de clientes (KYC), com reforço na due diligence para transações acima de 10 mil reais (~1800 dólares); limite de transações com contrapartes não autorizadas de US$ 100 mil; obrigatoriedade de contratação de seguro de cibersegurança, com cobertura mínima variável conforme o porte da operação; criação de um cargo de compliance independente, reportando-se diretamente ao conselho de administração. O diretor de supervisão do BC, Gilnew Vivan, destacou: “O objetivo central da nova regulamentação é prevenir fraudes, golpes e lavagem de dinheiro relacionados a criptomoedas, além de proteger os consumidores e manter a estabilidade financeira.”
Impacto no mercado e respostas do setor
Como maior mercado de criptomoedas da América Latina, o Brasil passará por uma transformação na sua estrutura de mercado. Nos primeiros momentos, haverá dores de crescimento: cerca de 30% das 380 plataformas de criptomoedas locais podem deixar o mercado devido aos altos custos de conformidade, especialmente pequenas exchanges e plataformas de pagamento. A longo prazo, a tendência favorece os grandes players regulados: Mercado Bitcoin (com 3,8 milhões de usuários) e Foxbit já iniciaram planos de captação de recursos, prevendo uma onda de fusões e aquisições.
O impacto nas operações transfronteiriças será particularmente relevante. A norma exige que provedores estrangeiros estabeleçam entidades locais e obtenham licença, sob pena de o Banco Central negar acesso às vias de moeda fiduciária. Essa medida responde ao episódio de maio de 2024, quando a moeda digital Libra foi suspensa de operar no país por falta de estrutura de conformidade local. A regulamentação de stablecoins também apresenta inovação: exige que emissores de USDT, USDC e similares apresentem comprovação de reservas, e suas negociações sejam integradas ao sistema de declaração cambial, tornando o Brasil o primeiro mercado emergente a regulamentar stablecoins de forma ampla e integrada ao mercado cambial.
Principais pontos da regulamentação de criptomoedas no Brasil
Classificação de licenças
Cronograma de conformidade
Dados de mercado
Tendências globais de regulação e o posicionamento do Brasil
A evolução regulatória do Brasil reflete uma estratégia comum em mercados emergentes: evitar a proibição total, como na China, ou a liberalização irrestrita, como em alguns países, optando por uma via intermediária — o licenciamento controlado. Este modelo dialoga com o MiCA da União Europeia e a legislação de pagamentos do Japão, mas com foco na adaptação local: permite a supervisão direta do Banco Central (sem intermediários de valores mobiliários), reconhece o Bitcoin como commodity e não como valor mobiliário, e cria canais de liquidação de criptomoedas para setores específicos, como exportações agrícolas.
O presidente do Banco Central, Gabriel Galipolo, revelou em fevereiro de 2025 que 90% do fluxo de criptomoedas no país envolve stablecoins, principalmente para liquidação de comércio exterior e proteção contra inflação. Essa abordagem pragmática direciona a regulação para funções de pagamento, ao invés de especulação. O chefe da Chainalysis na América Latina afirmou: “Embora a política de criptomoedas na América Latina seja geralmente atrasada em relação à adoção, o Brasil é um dos poucos países a implementar uma supervisão substancial. Com o avanço para um ambiente mais regulado até o final de 2025, espera-se que o Brasil mantenha uma posição de destaque, apoiado pelo forte interesse institucional.”
Oportunidades de investimento e alertas de risco
A nova regulamentação cria uma linha clara de investimento: provedores de conformidade, empresas de tecnologia regulatória (RegTech) e plataformas de bancos parceiros terão ganhos diretos. Especificamente, a valorização do Mercado Bitcoin, já licenciado, pode ser revisada para cima, com um índice preço/vendas esperado de apenas 1,8 em 2025, bem abaixo da média global de 4,2; fornecedores de cibersegurança como Padtec e Unico terão demanda regulatória obrigatória, com crescimento composto de 35% ao ano nos próximos três anos; bancos tradicionais como Itaú e Bradesco podem explorar novas fontes de receita com suas divisões de ativos digitais, incluindo serviços de custódia.
Quanto aos riscos, é importante monitorar o aumento potencial de custos de conformidade, que pode elevar as taxas de serviço em 15-20%, reduzindo a participação de varejo; detalhes regulatórios ainda podem evoluir, especialmente na classificação de DeFi e NFTs, que permanecem indefinidos; além disso, a coordenação regulatória global apresenta desafios, como a possibilidade de os EUA classificarem certos tokens como valores mobiliários, o que pode desencadear reações em cadeia no Brasil. Recomenda-se uma estratégia de investimento dual: alocar recursos em plataformas licenciadas e, parcialmente, em fundos de índice de criptomoedas brasileiras (como o ETF HASH11), para diversificar riscos específicos.
Conclusão
A nova regulamentação do Banco Central do Brasil marca a entrada oficial do país na fase de desenvolvimento regulado do seu quinto maior mercado de criptomoedas. Ao combinar a inteligência do setor financeiro tradicional com as características dos ativos digitais, o Brasil não só cria um ambiente mais seguro para seus usuários, mas também fornece um modelo replicável para mercados emergentes. Com um caminho regulatório mais claro, o país tende a atrair mais capitais globais, acelerando sua transição de “grande adotante de criptomoedas” para “potência de inovação no setor”.